É Proibido Carona nos veículos de Transporte Escolar
A Secretaria de Educação publicou a Portaria Nº 012, de 28 de junho de 2019, que proíbe carona, de imediato, nos veículos de Transporte Escolar.
O Transporte Escolar deve ser utilizado unicamente para o transporte de alunos do ensino infantil ao ensino superior das escolas municipais, estaduais e particulares e profissionais da educação.
No Transporte Escolar municipal e intermunicipal será afixado cartazes com dizeres “Proibido Carona”.
Contamos com a compreensão de todos.