Estrutura da Secretaria
Secretária
Luiz Junio Gonçalves Marinho
Missão
I- Promover, controlar e cumprir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade na gestão municipal;
II- Analisar, auditar e orientar o cumprimento dos indicadores de controle e avaliação de desempenho da Administração Municipal, observado o disposto no art. 74 da Constituição Federal;
III- Promover os serviços de ouvidoria e garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Ouvidoria Municipal, em especial cumprindo ao estabelecido na Lei federal 12.527 de 18 de novembro de 2011;
IV- Promover as atividades inerentes a Unidade Central de Controle Interno conforme estabelecido nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, artigo 76 da Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal de Marilândia, dentre as demais normas legais vigentes;
V- Planejar e propor normas e instruções para o correto cumprimentos da legislações vigentes e visando melhores resultados na execução dos objetivos da legislação municipal;
VI- Orientar todas as unidades gestoras da Administração Municipal quanto aos procedimentos técnicos e aplicação correta das normas administrativas para implantação das ações e programas definidos pela administração;
VII- Promover a transparência da gestão, disponibilizando informação à sociedade objetivando o suporte ao controle social;
VIII- Avaliar a adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal;
IX- Realizar auditoria preventiva nas atividades orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da Administração Direta e Indireta municipal;
X- Avaliar a eficiência, eficácia, e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XI- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XII- Recomendar medidas preventivas e saneadoras com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, evitando falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia na utilização de recursos;
XIII- Controlar os prazos referentes às prestações de contas dos Ordenadores de despesa, devidas aos Tribunais de Contas e à Câmara Municipal, examinando-as previamente à vista das exigências dessas entidades;