Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMDER

Estrutura da Secretaria

secretaria de agricultura

Secretário

Valdecir Schaefer

Missão

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural exerce as seguintes funções básicas:

I- Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;

II- Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município, em especial fomentando a agroindústria e articulando apoio a pequena produção familiar;

III- Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nos setores agropecuários;

IV- Promover ações de combate à atividades predatórias;

V- Incentivar ações que possibilitem a capacitação e o treinamento de pessoal para a produção rural;

VI- Promover medidas de educação ambiental junto à população ribeirinha, visando o controle e manejo dos recursos aquáticos; VII- Desenvolver programas de assistência técnica e difundir tecnologias apropriadas às atividades agropecuárias e pesqueiras no Município;

VIII- Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

IX- Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola e pecuarista;

X- Articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas e a Secretaria de Serviços de Infraestrutura, na execução de obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, pontilhos e mata-burros;

XI- Executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento, inclusive em parceria com outros órgãos da gestão municipal;

XII- Atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;

XIII- Selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município de Marilândia;

XIV- Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Marilândia;

Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

I- Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;

II- Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; III- Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas pesqueiras e de agropecuária;

IV- Executar ações de combate à pesca predatória;

V- Incentivar ações que possibilitem a capacitação e o treinamento de pessoal para o setor;

VI- Promover medidas de educação ambiental junto à população ribeirinha, visando o controle e manejo dos recursos aquáticos; VII- Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias e pesqueiras do Município;

VIII- Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

IX- Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola;

X- Articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas para execução de obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, pontilhos e mata-burros;

XI- Executar programas municipais de pesquisa e fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

XII- Atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;

XIII- Selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;

XIV- Administrar o uso de maquinas e equipamentos próprios e de terceiros, por meio de contratos, para manutenção das estrada vicinais, proporcionando a boa circulação e escoamento da produção;

XIV- Executar outras atribuições afins e ou atividades delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Sub Secretaria de Meio Ambiente

secretaria de agricultura

Sub Secretário

Silvano José Dondoni

Missão

I- Propor, promover e desenvolver a política pública ambiental do Município, em consonância e articulado com os sistemas Estadual e Federal de Meio Ambiente;

II – Propor normas técnicas e fazer cumprir os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;

III- Articular com os municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;

IV- Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;

V- Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;

VI- Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;

VII- Implantar e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer em conjunto com as Secretarias de Serviços de Infraestrutura e de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas;

VIII- Propor a criação, implementar e gerir Unidades de Conservação Municipal;

IX- Promover a formulação e gestão do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, em articulação com as secretarias pertinentes e órgãos estaduais e federais, assegurando a ampla e efetiva participação dos vários segmentos da sociedade;

X- Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marilândia;

XI- Controlar e fiscalizar as áreas de proteção ambiental existente no município de Marilândia;

XII- Proceder a fiscalização ambiental das atividades poluidoras, das atividades degradadoras dos recursos naturais e do patrimônio natural;

XIII- Realizar em parceria com a Secretaria de infraestrutura os serviços de podas de arvores, bem como analisar e emitir parecer com anuência para podas à serem realizadas por terceiros.

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Contatos da Secretaria

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

(27) 99731-5760

Endereço

Rua Ângela Savergnini, nº 93 – Centro – Marilândia – ES

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