Estrutura da Secretaria
Secretário
Antônio Carlos Dadalto
Missão
I- Formular propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município bem como promover sua implementação dentro de uma perspectiva sustentável;
II- Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
III- Propor políticas e estratégias de atração de atividades econômicas, inclusive turísticas no Município;
IV- Planejar, articular e implementar programas e projetos nas áreas de desenvolvimento da industrial, comercial e serviços do Município, decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas;
V- Desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
VI- Incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações que mobilize capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;
VII- Promover estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e entidades não governamentais;
VIII- Formular, articular, e coordenar políticas, projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização de empreendedores no âmbito municipal, visando sempre o fortalecimento da economia local;
IX- Formular, articular e coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, políticas, projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização da mão de obra local, especialmente com foco no atendimento as demandas de mão de obra no município e ao incentivo a Economia Popular e Solidária;
X- Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; XI- Planejar e monitorar o crescimento do Município de Marilândia, disciplinando e controlando a ocupação e o uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
XII- Propor, articular e coordenar a gestão de planos setoriais relacionados ao desenvolvimento da Cidade e de Plano Diretor Municipal;
XIII- Propor e promover programas e projetos habitacionais, em áreas do patrimônio municipal, visando o atendimento as demandas sociais básicas por moradia;
XIV- Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de urbanização;
XV- Desenvolver estudos e coordenar ações voltadas para regularização fundiária
XVI- Formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação, sempre articulada com as Secretarias e demais Órgãos afins;
XVII- Analisar e emitir parecer sobre os processos e projetos particulares e públicos para licenciamento de parcelamentos e edificações e de licenciamento para localização e funcionamento de atividades produtivas;
XVIII- Fiscalizar as posturas urbanísticas, bem como articular e coordenar equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
IX- Fiscalizar e organizar feiras livres, ambulantes, feiras comunitárias e a poluição visual;
XX- Fiscalizar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município, inclusive sobre a obediência ao Código de Obras Municipal;
XXI- Alimentar Cadastros Técnicos do Município, em articulação com outras Secretarias do Município;
XXII- Consolidar e manter atualizada a cartografia municipal;
XXIII- Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento;
XXIV- Planejar e desenvolver política de mobilidade, acessibilidade, transporte e trânsito municipal;
XXV- Projetar e construir as obras civis públicas, em geral, por meio direto ou indireto;
XXVI- Elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos e logradouros;
XXVII- Controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
XXVIII- Manter atualizado cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
XXIV- Promover a abertura e manutenção de vias e logradouros;
XXX- Promover a implantação e manutenção do sistema de iluminação pública;
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Contatos da Secretaria
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras públicas - SEMDHO
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